10 mudanças que podem impactar no comércio internacional
Os Incoterms são fundamentais para o comércio internacional. Recentemente, houve uma mudança significativa que afeta todos os profissionais ligados à Comex. Por isso, vamos apresentar as mudanças que podem impactar no comércio internacional, de acordo com artigo publicado pelo professor Ígor Katz.
O que são Incoterms?
Incoterms é a abreviação de International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio, em tradução livre). Trata-se da regulamentação de certos aspectos de transações de comércio internacional, que define, por exemplo, quem arca com os custos do frete da mercadoria e do seguro, entre outros.
A lista de Incoterms que passaram a vigorar em janeiro de 2020 e que definem responsabilidades de uma relação comercial são:
CFR – Cost and Freight (Custo e Frete, em tradução livre)
CIF – Cost Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete, em tradução livre)
CIP – Carriage and Insurance Paid to (Transporte e Seguro Pagos, em tradução livre)
CPT – Carriage Paid to (Transporte Pago, em tradução livre)
DAP – Delivered at Place (Entregue no Local, em tradução livre)
DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos, em tradução livre)
DPU – Delivered at Place Unloaded (Entregue no Local Desembarcado, em tradução livre)
EXW – Ex Works (Na Origem, em tradução livre)
FAS – Free Alongside Ship (Livre ao Lado do Navio, em tradução livre)
FCA – Free Carrier (Livre no Transportador, em tradução livre)
FOB – Free On Board (Livre a Bordo, em tradução livre)
10 mudanças que podem impactar no comércio internacional
1. Simplificação da linguagem, com menos termos jurídicos, facilitando assim o entendimento geral, não só de quem é da área de Comex ou da área jurídica.
2. Detalhamento da alocação dos custos, ou seja, quem arca com o que no comércio internacional.
3. Clarificação de que os Incoterms não interferem nos contratos internacionais.
4. Agora, para cada termo existem 10 obrigações do vendedor e 10 do comprador, esclarecendo o processo de compra e venda.
5. FCA (Free Carrier) agora tem “a opção de emissão do conhecimento de embarque ou Bill of Lading (BL) a bordo do navio, em nome do vendedor, em que o comandante do navio confirma que a carga foi embarcada no navio”, escreve Ígor Katz.
6. Mudança na diferença de cobertura de seguro de transporte para CIF e CIP.
7. Renomeação da DAT para DPU.
8. Elucidação do desembaraço aduaneiro. Segundo o professor Ígor: “Traz de forma mais precisa quem é o responsável pelos custos das formalidades documentais e aduaneiras na exportação, no trânsito e na importação das mercadorias”.
9. Possibilidade de fazer o próprio transporte interno na compra ou na venda em alguns termos, por exemplo, FCA na origem e DAP, DDPU e DDP no destino.
10. Agora, explica o professor Katz, “o vendedor passou a ter mais responsabilidade nas formalidades alfandegárias”.
Acima de tudo, os incoterms são importantes porque têm o papel de informar e clarear a alocação de custos, obrigações e riscos, tendo assim um impacto fundamental no comércio exterior.
Texto baseado no original escrito por Ígor Santos Katz e publicado pela Aduaneiras.
Ígor Santos Katz é mestre e doutorando em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP. Certificado pela University of Lódz´(Poland). Atua há mais de 20 anos na área e é Advogado Sênior da Siemens, com foco em comércio exterior.